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Falta de punição e ação do poder público deixam pichadores livres

As pichações podem ser vistas em diversos locais da Capital (Foto: Marcos Ermínio)

Por ser um crime de menor potencial ofensivo, que não leva o infrator para a cadeia, no máximo, podendo obrigá-lo a pagar cesta básica ou cumprir serviço comunitário, a pichação de fachadas na Capital continua trazendo prejuízo para comerciantes e moradores, especialmente, na área central. Uma lei municipal de 2013, que poderia coibir a ação dos pichadores, nem regulamentada foi até o momento. Até a polícia reconhece a dificuldade de pegar os pichadores

A situação pode piorar se o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei que, há exato um ano, recebeu aval da Câmara dos Deputados e prevê a extinção de pena de prisão para pichadores, transformando a penalidade em cumprimento de serviços comunitários por, no máximo, 10 meses em caso de reicidência, “preferencialmente em ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas”, descreve o projeto, que aguarda aprovação no Senado.

Atualmente, os pichadores estão sujeitos a Lei 12.408/2011, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, mais multa. No entanto, o titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista), delegado Wilton Vilas Boas, dificilmente as pessoas que são pegas na prática desse crime fica detida. “Normalmente, quando são capturados, não não autuados em flagrante, assinam um termo de compromisso para comparecer ao juiz e são liberados”, comentou.

O delegado explica que, geralmente, o juiz aplica uma penalidade e o promotor faz uma transação penal, trocando a pena pelo serviço à comunidade. “Isso acaba não surtindo efeito, pois o crime não para”, observa Wilton Vilas Boas, que recebe ocorrências toda semana sobre pichações de fachadas de empresas, geralmente no centro da cidade.

Na tentativa de coibir essa infração, o delegado abriu um inquérito no ano passado com o propósito de investigar de forma mais global e identificar os vários grupos de pichadores. Para ele, essas pessoas agem em parceria e fazem apologia ao crime em suas pichações. “Estamos trabalhando para autuá-los por apologia ao crime e organização criminosa, por agirem em grupo na prática de fato criminoso”, explica Vilas Boas.

Se conseguir êxito neste inquérito, o delegado acredita que vai pode aumentar a penalidade para os pichadores, podendo chegar a até cinco anos de detenção, por conta do enquadramento dos vários crimes associados. “Hoje o que vimos é o prejuízo acumulado para os comerciantes e moradores. Muitos nem fazem mais boletim de ocorrência”, comentou Villas Boas, acrescentando que no centro da cidade, o empresário deve gastar, no mínimo, R$ 4 mil para refazer uma fachada.

A impunidade está levando os pichadores a criarem páginas na rede social do Facebook para mostrarem fotos e vídeos das pichações e até a debaterem as ações a serem realizadas por eles. Um dos perfis, denominado Muita Treta, foi criado em janeiro passado e já soma mais de dois mil seguidores, que acompanham as imagens que eles chamam de grapichos.

Legislação - Uma medida para coibir essa prática contra o patrimônio público e particular foi proposta pelo vereador Eduardo Romero (Rede) e virou lei municipal, sancionada em 2013 pelo prefeito Alcides Bernal (PP), mas que até hoje ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo.

Para o parlamentar, a ideia foi aprimorar o que determina a legislação em vigor, mas com a preocupação de oferecer medidas preventivas para que as crianças e adolescentes cresçam respeitando o patrimônio público e privado, “que tenham conhecimento de outras manifestações artísticas para evitar a pichação ao patrimônio”, explica Romero.

Além de estabelecer parâmetros de normatização para as livres manifestações artísticas e plásticas urbanas, com possibilidade de viabilizar espaços específicos nos bairros e na região central, a lei também prevê a inserção da temática nas escolas e Ceinfs (Centro deEducação Infantil).

Conforme a lei, as escolas municipais e Ceinfs deveriam incluir no regulamento interno advertências de que pichar é crime, além de fixar cartazes nos prédios para conscientizar sobre a preservação do patrimônio público.

O Poder Público também deveria incentivar por meio das unidades escolares projetos educativos relacionados à cultura e linguagens urbanas, e disponibilizar área especial para a livre manifestação das expressões urbanas, como o grafite, o estêncil, o painelismo e o muralismo.

O delegado Villas Boas também defende que uma forma de prevenção à prática de pichação deva acontecer no âmbito educacional, seja na escola ou na família. “Se as crianças e jovens receberem uma educação para respeitarem o patrimônio alheio, eles vão pensar muito antes de cometer essa infração”, lembra ele.

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