Publicado em 27/08/2014 às 16:30, Atualizado em 26/10/2016 às 10:27
Empreendedor que se formaliza passa a ter direito a pensões e auxílios, contanto que pague contribuições em dia
Nos últimos cinco anos, quatro milhões de brasileiros deixaram a informalidade e se tornaram microempreendedores individuais (MEIs). Com isso, além de tirarem um CNPJ, esses empresários passaram a desfrutar de seis tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e diferentes auxílios em caso de acidentes. Para ter acesso a esses direitos, no entanto, é preciso estar atento a alguns fatores, como pontualidade no pagamento da taxa e a carência de cada benefício, alerta Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP.
Os MEIs, explica Vucinic, têm direito a seis tipos de benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Todos estes benefícios são pagos no valor de um salário mínimo, pois o MEI está enquadrado no plano simplificado do INSS, por meio do qual ele contribui com 5% de um salário mínimo, que hoje é de R$ 724, acrescenta o consultor do Sebrae-SP.
Ao pagar a primeira guia emitida pela Receita Federal o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) o empresário passa imediatamente a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. A primeira é destinada aos dependentes do contribuinte em caso de falecimento deste, e será paga até o final da vida do cônjuge ou até que os filhos completem 21 anos, caso sejam eles os beneficiários. Já a o auxílio-reclusão beneficia a família de um MEI que seja preso em regime fechado ou semiaberto, perdendo o direito em caso de fuga ou de progressão da pena para o regime aberto, afirma Vucinic.
Os demais benefícios têm diferentes prazos de carência, ou seja, o empreendedor vai ter que contribuir por um determinado tempo antes de poder receber cada um deles. O salário-maternidade, que garante às MEIs mulheres um afastamento remunerado de quatro meses, só pode ser solicitado depois do pagamento de dez contribuições. Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é preciso que o microempreendedor tenha quitado doze taxas para requerer os benefícios. O primeiro será pago até que ele receba alta médica; o segundo, até o fim de sua vida.Finalmente, a aposentadoria por idade pode ser requisitada pelos MEIs que tenham contribuído por 15 anos (ou 180 meses), e já tenham completado 65 anos no caso de homens, ou 60 no caso de mulheres.
É importante ressaltar, no entanto, que apenas as taxas do DAS pagas antes do vencimento contam para a carência de todos estes benefícios. Assim, por exemplo, se um microempreendedor adoece depois de ter pago 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença caso tenha quitado uma delas com atraso, encerra o consultor do Sebrae-SP.