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MPF denuncia prefeito em MS por contratar médicos sem concurso

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito deSanta Rita do Pardo, Cacildo Dagno Pereira (PSDB), a secretária de saúde e o assessor jurídico por burlarem a legislação para contratar médicos sem concurso público.

O G1 entrou em contato com a prefeitura do município que fica a 400 quilômetros de Campo Grande, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. No processo, a prefeitura alegou que não realiza concurso público em decorrência da falta de interesse dos médicos nos certames locais, o que inviabilizaria a competição.

Conforme a denúncia, dos 26 cargos médicos do município, apenas dois são servidores estatutários. A grande maioria dos serviços é realizada por meio de contratações diretas, por credenciamento e temporárias. Além disso, quase sempre são os mesmos profissionais.

Os profissionais realizam os mesmos trabalhos dos servidores efetivos, utilizando a estrutura da rede pública, sem qualquer aporte em contrapartida, como aparelhos e instrumentos.Segundo o MPF, “se há falta de interesse nos cargos do município, ao mesmo tempo que há verba para pagar os elevados custos dos credenciamentos, o correto seria oferecer vagas mais atrativas e não burlar a regra do concurso público, como tem sido feito desde 2013”.

Na avaliação do Ministério Público Federal, está havendo inversão de valores com mais valorização dos credenciados do que os servidores efetivos. Por causa disso, dois médicos teriam deixado o cargo efetivo para se submeterem ao credenciamento.

De acordo com a instituição, somados os valores pagos em plantões e demais contratações, há verbas o bastante para manter um número suficiente de médicos concursados para atender a demanda local.

A Justiça conseguiu por meio de liminar bloquear os bens dos três suspeitos por improbidade administrativa no valor de R$ 189.120. Se condenados, além do pagamento da multa civil, eles podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

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