Buscar

Prefeitura tem prazo de 4 meses para demitir contratados pela Omep e Seleta

Decisão também proibiu novas contratações por meio dessas entidades

A prefeitura de Campo Grande tem, a partir de hoje, prazo de quatro meses para apresentar à Justiça um plano de demissões controladas dos funcionários contratados através dos convênios com a Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária) e a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar), sem que haja prejuízo aos serviços da administração pública. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Além disso, o município está proibido de realizar novas contratações por meio dessas duas entidades, sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoa. Além disso, a decisão determina que o Município deverá apresentar a listagem atualizada de todos os contratados no prazo de 30 dias e dá prazo para demissões de cerca de 4,3 mil contratados.

Ainda de acordo com a decisão, as duas entidades (Seleta e Omep) deverão apresentar, no prazo de 15 dias após intimação, cópias de todos os ofícios recebidos com indicação de pessoas para contratação, desde 2005, inclusive ofícios eventualmente remetidos por vereadores, secretários, diretores de entidades, ou qualquer outra pessoa ou autoridade, sob pena de multa de R$ 500 por dia.

Para o magistrado “apesar da nobre missão institucional, ambas acabaram se sujeitando, em várias administrações municipais, aparentemente desde 2005, a servir como agências de empregos para o Município, em troca de uma comissão de 5%”.

O juiz apurou ainda que, aparentemente, o Município não tem noção da lotação exata destas 4.300 pessoas, sendo que muitas contratações ocorreram por indicação política, sendo que não houve processo seletivo, o controle de frequência é rudimentar, os salários não são uniformes, e o poder público continua contratando via convênio. Um exemplo disso, aponta o magistrado, é o caso da Secretaria de Ação Social (SAS), onde 90% da força de trabalho é proveniente deste formato de contratação questionado pelo Ministério Público.

CASO

O Ministério Público Estadual (MPE) constatou irregularidades na contratação de terceirizados via OMEP e SELETA. Entre elas remuneração diferenciada ou desproporcional para mesmos cargos e funções. Há casos, segundo o MPE, em que o contratado não atua no Executiva, mas sim em empresa própria, por exemplo.

Além de pedir que as irregularidades sejam sanadas, o órgão pede para que os cargos sejam preenchidos com pessoal contratado via concurso público.

TAC

No ano de 2011, o MP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura referente à contratação irregular de funcionários. No entanto, diante do descumprimento do acordo, o MP ingressou com a ação de execução do acordo.

O TAC previa que o Município rescindisse todos os convênios e contratos firmados para a admissão de pessoal. A Prefeitura se comprometeu a somente contratar pessoal por meio de concurso público, ressalvadas as hipóteses legais de contratação temporária e de provimento de cargos em comissão.

Segundo alega o MP, a multa pelo descumprimento do TAC por parte da Prefeitura já ultrapassa os 102 milhões de reais. Desse modo, pediu que a Prefeitura cumprisse o acordo no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 23 mil.

Neste cenário, ponderou o magistrado, “em que milhares de pessoas não deveriam estar trabalhando para o Poder Público Municipal, por força do TAC e da aplicação da lei, constata-se que muitos exercem funções essenciais à continuidade do serviço público, especialmente aqueles direcionados aos mais frágeis (crianças, idosos, doentes, portadores de necessidades especiais). Assim, a rescisão dos seus contratos e a extinção dos convênios no prazo de 90 dias, conforme previsto no TAC, causaria a paralisação da maioria dos serviços”. Desse modo, o magistrado adaptou e detalhou o modo de cumprimento do TAC, em busca de uma solução menos prejudicial à população em geral.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.