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Suposta má conduta de juíza em ação contra ‘condomínio’ nem será apurada

Morador acusa juízes de usar influência para manter residencial ilegal nos altos da Afonso Pena

Dentre outras funções, CNJ faz medição sobre o desempenho de juízes e tribunais; pilhas de processos passam por análise (Foto: CNJ/Divulgação)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sequer abriu investigação sobre suspeitas de que juíza teria “enrolado” para dar decisão em ação movida por morador do “condomínio” Nahima Park, palco de confusão entre vizinhos e alvo de ação judicial contra fechamento ilegal de três ruas. Humberto Sávio Abussafi Figueiró também acusa a magistrada de ter sido influencia de colegas de profissão ao, posteriormente, ter indeferido liminar.

De acordo com a assessoria de imprensa, a “reclamação disciplinar foi arquivada por falta de documentação no ato de ingresso do processo”.

A denúncia contra Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, foi feita pelo advogado, que é morador do “residencial” e se insurgiu contra a Associação de Proprietários do Condomínio Nahima Park. Ele delatou à Prefeitura de Campo Grande o fechamento ilegal das ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2, motivou processo do município que culminou na ordem de demolição da portaria e muro construídos no local, e também moveu ações judiciais contra a entidade que representa os vizinhos dele.

Além de mobilizar a Justiça estadual, Humberto foi ao órgão federal para denunciar que juízes, um desembargador aposentado e promotores de Justiça estariam usando sua influência para manter “condomínio” de luxo nos altos da Avenida Afonso Pena, um dos endereços mais nobres de Campo Grande.

“Eis aqui a difícil peleja de um jurisdicionado contra o estabelechiment corporativo de integrantes do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”. Foi com esta frase que o advogado começou a representação contra a juíza Vânia.

O CNJ informou que “o mérito da questão [denúncia feita pelo advogado] não chegou a ser analisado” por conta da falta de documentação que evidenciaria a má conduta da juíza. A representação, feita no dia 19 de julho, foi arquivada no dia 17 de agosto.

Amamsul – O presidente da Amamsul (Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul), Luiz Felipe Medeiros Vieira, defende a juíza. No entendimento dele, tal representação “é descabida” porque a contestação de uma decisão judicial de primeiro grau tem de ser feita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e instâncias superiores por ordem de hierarquia e não levada do CNJ.

“Ele [Humberto Sávio] usa de má-fé ao falar de interferência. Ele construiu uma ideia falsa e acha que isso é motivo de representação”, declarou.

Vieira afirmou ainda que a Amamsul disponibilizou a assessoria jurídica para Vânia de Paula, caso a juíza queira ingressar com uma ação de reparação de danos morais. “Representar sem argumentos verdadeiros, sem dados concretos, pode gerar dano moral. Do ponto de vista da associação, cabe ação. Mas, a juíza ficou de se inteirar melhor dos fatos para tomar uma decisão. Ela sequer foi notificada sobre esta representação”.

Denúncia – Humberto Sávio colocou a juíza “na berlinda” porque, segundo ele, a magistrada teria adiado julgamento de demanda por ele considerada de urgência e depois, de forma suspeita, teria modificado sua decisão em poucos minutos.

Vânia foi responsável por julgar ação cautelar que o advogado ingressou contra Associação de

Proprietários do Condomínio Nahima Park, no plantão judicial do dia 20 de novembro do ano passado. O advogado pedia que a Justiça determinasse que Andreia Leteriello, a síndica do “residencial”, se abstivesse que “qualquer conduta que impeça, obstrua ou dificulte o acesso à casa dele”.

O morador afirma que depois que deixou a associação, passou a sofrer represálias e por isso, precisou recorrer ao Judiciário. “Ao se desligar dessa associação, em retaliação à insurgência dele, aquela [Andreia] o notificou informando que não abriria mais os portões da rua de acesso, como se isso fosse um serviço por ela prestado mediante retribuição financeira, num verdadeiro pedágio urbano clandestino”, consta na denúncia feita ao CNJ.

Humberto reclama que, naquela ocasião, Vânia de Paula remeteu os autos para serem julgados no próximo dia útil ao invés de enfrentar o problema, “como se a privação do indivíduo de adentrar sua casa não fosse urgente o bastante para ela se indispor com a associação formada pelos seus companheiros de classe”.

O processo, distribuído por sorteio, caiu nas mãos da mesma juíza e ela só se posicionou sobre o caso no dia 24 daquele mês. O advogado destaca ainda que ela havia dado uma decisão, mas a retirou do sistema on-line de consulta processual e, por fim, negou a liminar pleiteada por Humberto.

O presidente da Amamsul destacou que o advogado chegou a recorrer da decisão e que o TJMS também negou o pedido dele, confirmando o parecer dado pela juíza. “Todos os desembargadores que analisaram a ação entenderam que a decisão [de Vânia de Paula] está correta”.

O TJMS informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a denúncia feita pelo morador do Nahima Park.

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