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Acadêmicos da ANHANGUERA UNIDERP, Polo de Sidrolândia, são prejudicados por má gestão da instituição

Alunas do curso de pedagogia/licenciatura do polo de Sidrolândia, estiveram, na manhã do dia 27 de Janeiro de 2015, na Defensoria Pública do Município, buscando uma solução para o problema que afetou a turma toda, que no final de Dezembro/2014 concluiu a graduação.

Conforme relatado à defensoria, o curso teve início em Agosto de 2011 com término em 2014/1, porém, como a turma começou no segundo semestre de 2011, teriam que cursar o primeiro semestre ao final do curso, terminando assim em Dezembro de 2014, fato que ocorreu, inclusive com a solenidade de formatura sendo realizada nas dependências da câmara de Vereadores e contando com a presença do Prefeito Ari Basso e do então presidente da casa, Vereador Ilson Peres.

Ao final do curso, as alunas prontas para ingressarem no mercado de trabalho, solicitaram junto ao portal da Anhanguera UNIDERP, o histórico escolar e a Declaração de conclusão de curso, mas para a surpresa de todas foram informadas, pela secretária do polo, que o diploma só chegará no prazo de 1 a 2 anos. Esses documentos são indispensáveis para possíveis contratos ou até mesmo para assumirem algum concurso público, caso fossem convocadas, coisa que já aconteceu com algumas, que já foram prejudicadas com a perda de contrato de trabalho, pela falta dessa documentação.

Não sendo atendidas devidamente no polo, procuraram a diretoria EAD na Matriz em Campo Grande, e lá foram informadas que não poderiam ser atendidas quanto ao pedido da Declaração por terem pendência acadêmica, mais precisamente explicado pela secretária acadêmica de Campo Grande, que informou que estavam irregulares no ENADE 2011. Isso mesmo, irregulares desde 2011. “O polo de Sidrolândia não sabia que deveríamos ser inscritas no ENADE 2011, afinal, será que eles da coordenação do Polo de Sidrolândia sabem o que é o ENADE? SERÁ QUE NÃO SABEM QUE É TRIENAL?”, desabafou uma das alunas.

Conforme segue abaixo, existem várias Portarias Normativas que regulamentam o ENAD, mas que não foram respeitadas e tão pouco cumpridas pelos responsáveis (administradores) do  Polo de Sidrolândia.

- Conforme diz a Portaria Normativa nº8, de 15 de Abril de 2011, em seu Art.3º §1º Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano da realização do Enade.

- Art.5º Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade 2011, no período de 18 de julho a 19 de agosto de 2011, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do Inep.

- Portaria normativa nº 6 de 14 de março de 2012, Art.8º Compete também às respectivas IES a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 11 a 29 de junho de 2012.

- Portaria Normativa nº 6 de 27 de Março de 2013, Art. 8º - Compete também às respectivas IES a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 11 a 28 de junho de 2013.

Ou seja, nada foi feito desde 2012 para que a situação dessa turma, junto ao Enade, pudesse ser regularizada.

O que foi motivo de festa, a alguns dias atrás, hoje é motivo de preocupação e sensação de impotência.

O que as alunas esperam agora, da justiça, é que esses erros sejam reparados e que não sofram os prejuízos pela falta de gestão da Universidade, ou seja, que recebam sua documentação de conclusão de curso e que consigam reaver suas vagas de emprego, perdidas pela falta de documentação.

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