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Diário Oficial do Município divulga nesta quinta-feira decreto com prazo para pedido de isenção de classificação do IPTU 2016

(Foto: Cezar Dias)

O Diário Oficial do Município de Sidrolândia publica nesta quinta feira, 28 de abril, o Decreto Municipal de Nº 116 de 25 de Abril de 2016, onde o Prefeito Ari Basso determina o prazo para requerimento de isenção nos moldes da lei Complementar Nº 108/2016 que redefiniu a setorização instituído pela Comissão do IPTU Humanizado da Câmara Municipal.

O Decreto estipula o prazo de 28 de abril a 28 de maio de 2016 para que os interessados requeiram através de documento formal que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal a isenção da classificação caso sejam estes incluídos na Classe A que se enquadrem nas disposições a seguir:

I - Os contribuintes proprietários de imóveis, classificados como Micro Empreendedor Individual - MEI, regularmente constituídos e cadastrados no município, condicionado a requerimento do proprietário, e fiscalizado pelo setor competente do município, desde que o empreendimento seja por ele explorado.

II - Os proprietários de imóveis, localizado na área, que mediante requerimento comprovem ser beneficiados por Bolsa Família.

III - Os contribuintes proprietários de imóveis, localizado na área, que mediante requerimento comprovem ser beneficiados por Vale Renda.

IV - Os contribuintes proprietários de imóveis, localizado na área, que mediante requerimento comprovem ser aposentados, com renda máxima de 1 (um) salário mínimo.

V - Proprietários de imóveis, localizado na área, que mediante requerimento comprovem não possuir renda familiar superior a 1 (um) salário mínimo.

Após a apresentação do requerimento, o Setor competente deverá promover a suspensão da cobrança do IPTU no prazo de 24 (vinte e quatro) horas até a decisão final momento em que será apresentada a cobrança oficial. Poderão atualizar o cadastro no Setor de tributação até o dia 9 de maio de 2016, aqueles contribuintes que ainda não incluíram as edificações em seu cadastro imobiliário.

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