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Sejusp divulga resolução criando o Conselho Comunitário de Seguranaça de Sidrolândia

(Foto: Cezar Dias)

O Diário Odicial do Estado de mato Grosso do Sul publicou a Resolução SEJUSP/MS/Nº 771 - de 11 de Abril de 2016, onde o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica José Carlos Barbosa Institui O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Sidrolândia. A primeira composição que vai dirigir o Conselho no triênio 2016/2019, será presidida pelo empresário Valdecir José Camevalli e terá a vereadora Vilma Teresa Felini como vice-presidente.

Confira parte da Resolução com a relação dos membros do Conselho Comunitário de Segurança de Sidrolândia.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Conselho Comunitário de Segurança do Município Sidrolândia - MS. 

Art. 2° A composição do presente Conselho será para o triênio 2016/2019. 

Art. 3° O Conselho será composto pelos seguintes membros Natos:

I – Representante da Policia Civil;

II – Representante da Policia Militar;

III – Representante do Corpo de Bombeiro Militar. 

Art. 4° A Diretoria do Conselho será composta pelos seguintes membros:

I - Valdecir Jose Camevalli - RG: 8013745917SSP/RS - Presidente;

II - Vilma Teresa Felini - RG: 1232785 SSP/SC - Vice-Presidente;

III - Evandra Santos Cacho - RG: 599870/SSP/MS - 1º Secretária;

IV - Francisco Maximiano de Arruda - RG: 374897/SSP/RS - 2ª Secretária. 

Art. 5° O Conselho de Ética será composto pelos seguintes membros:

I - Daniele Borghetti Zampieire de Oliveira – RG 1719711/ SSP/MS;

II - Gilmar Santi – RG: 7034533187SSP/MS;

III - Tulio Gimelli – RG: 1035384757 SSP/RS; 

Art. 6° O Conselho Fiscal será composto pelos seguintes membros:

I - Reginaldo Jose Augusto Santos – RG: 62381450SSP/PR - 1º Tesoureiro;

II - Valdeir Alves Viana – RG: 9613528SSP/MT - 2º Tesoureiro;

III - Mario Nantes de Arruda – RG: 332099 SSP/MS;

IV - Waltemir Ferreira Ribeiro – RG: 460.185 SSP/MS;

V - Paulo Cezar Dias de Lima – RG: 001232554SSP/MS. 

Art. 7° Serão membros efetivos do Conselho Comunitário do Município de Sidrolândia - MS:

I - Lindomar Bett – RG: 896975/SSP/MS;

II - João de Deus de Campos – RG: 234451 SSP/MS. 

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário. 

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