Publicado em 05/02/2016 às 17:37, Atualizado em 26/10/2016 às 14:12
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças publicou o Edital Nº 001/2016 anunciando a abertura no próximo dia 15 de fevereiro de inscrições para o Programa Bolsa Universitária. Confira a integra do Edital.
EDITAL N° 001/2016 - BOLSA UNIVERSITÁRIA
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,faz saber que, no período do dia 15.02.2016 ao dia 19.02.2016, estarão abertas as inscrições para o Programa Bolsa Universitária, instituído pela Lei Municipal n.° 1.231/2005, sob o planejamento, organização e execução da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
01 OBJETO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA
1.1. O objeto do Programa Bolsa Universitária consiste em um auxílio financeiro para custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido ao universitário domiciliado em Sidrolândia a mais de 03 (três) anos, que comprovadamente não possa custear um curso de nível superior sem prejuízo do sustento familiar e, que preencha todos os requisitos do regulamento.
1.2. A ajuda de custo está condicionada ao enquadramento nos critérios fixados pelo Regulamento da Bolsa Universitária e seu Anexo I . (Decreto Municipal n° 245/2013).
02 OBJETO DO PRESENTE EDITAL
2.1. O objeto do presente edital é a concessão do benefício de bolsa universitária para o período correspondente ao 1° (primeiro) semestre de 2016.
03- DAS INSCRIÇÕES
3.1. Poderão se inscrever no Programa os universitários que :
a) possuir domicílio no Município de Sidrolândia/MS a mais de 3 anos;
b) comprovar que não possui renda familiar bruta superior a 05 (cinco) salários mínimos;
c) não possuir curso superior;
d) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional;
e)encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior;
f) não tenha reprovado em nenhum ano letivo do curso; (Comprovação mediante declaração da Universidade);
g) não tenha dependência na grade curricular. (Comprovação mediante Declaração da Universidade);
04 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO ou REINSCRIÇÃO
4.1. É necessário a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição/reinscrição.
I cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);
II 01 (uma) foto 3x4;
III termo de compromisso devidamente preenchido, onde o candidato consignará a sua renda familiar e assumirá o compromisso de prestar 32 horas mensais de serviços em favor do Município, na sua área de atuação profissional, à época que melhor convir ao Município; (O formulário do referido Termo de Compromisso será fornecido na sede do Departamento de Bolsa Universitária)
IV Cópia do Histórico Escolar do ensino Médio;
V Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, despesas com moradia (aluguel ou financiamento), despesas médicas e pensão alimentícia;
VI comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (obs. A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punha, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição)
VII Histórico acadêmico.
VIII Comprovante de matricula ou re-matrícula.
Parágrafo único. A não apresentação dos referidos documentos no ato da inscrição acarretará o indeferido do benefício.
4.2. nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal n° 245/2013, os candidatos já beneficiados pelo Programa ficam dispensados, na re-matrícula, da apresentação dos documentos descritos nos incisos I, II, II e IV do artigo 10 do referido decreto, devendo apresentar apenas o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc....), comprovante de re-matrícula e o comprovante de renda familiar.
4.3. A não apresentação da documentação exigida acarretará o indeferimento automático do benefício.
4.4. A realização da inscrição/reinscrição no Programa não garante a concessão do benefício.
05 DO LOCAL DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão na Secretaria de Assistência social das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
06 DAS DISPOSIÇOES FINAIS
6.1. No período correspondente ao 1° semestre de 2016 será destinada ao Programa Bolsa Universitária a importância mensal de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.