Buscar

Associação dos Universitários Campesinos de Sidrolândia divulga edital de abertura de inscrições

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 28 de janeiro de 2015

Associação dos Universitários Campesinos de Sidrolândia – AUCSIDRO, pessoa pública de direito privado, representante legal no município dos estudantes universitários e cursistas técnicos estudantes nas cidades de Campo Grande e Maracaju no Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Av. Dorvalino dos Santos, nº 419 fundos, Centro, CEP 79.170-000 e, neste ato representado por sua Presidente, Senhora Maria Nazareth Bezerra, RG 306733 SSP/MS, CPF 561 640 921 91, com base na Lei Municipal nº 1.670/2014, faz saber, a quem interessar possa, que estarão abertas as inscrições visando à seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte bolsa transporte para deslocamento aos municípios citados a cima, de estudantes universitários ou cursos técnicos, residentes no Município de Sidrolândia, MS, visando o preenchimento de vagas conforme consta a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1

Este Processo Seletivo visa à seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte, para preenchimento de vagas alcançado o total e até o limite de R$ 1.330.000,00 (hum milhão e trezentos e trinca mil reais) anuais, compreenderão os períodos diurno (matutino/vespertino) e noturno.

1.2

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela seguinte Comissão Organizadora:

A) 2 Representante do poder executivo:

A ser indicado pelo chefe do poder executivo local.

B) 2 Representante do poder legislativo:

A ser indicado pela Câmara de Vereadores do municipal.

C) 2 Representante dos Estudantes:

Representado pela Presidente da Associação AUCSIDRO

1.3

O Poder Público Municipal, a Câmara Municipal de Sidrolândia e as entidades da classe: dos estudantes e assentados terão até sexta feira 23 de janeiro de 2015 para indicar seus representantes.

1.4

O resultado da seleção dos candidatos será publicado no paço da Prefeitura Municipal de Sidrolândia no site da prefeitura e em locais público de livre acesso à população.

1.5

O Processo Seletivo Simplificado terá validade para concessão do benefício de auxíliotransporte aos candidatos selecionados para gozo no ano letivo de 2015, para alunos já cursando universidade e cursos técnicos. Os alunos que ingressarem na universidade no ano de 2015 participaram de um novo processo seletivo que será organizado no ano de 2015 nas mesmas características do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.

Para inscreverse o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e protocolar seu pedido entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 21/01/2015 (quarta feira) e 23/01/2015 (sexta feira) junto ao representante da Comissão Organizadora, localizado na sede da AUCSIDRO, Av. Dorvalino dos Santos, nº , Centro de Sidrolândia, MS.

2.1.2.

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 28 de janeiro de 2015. Os recursos devem ser dirigidos a Comissão Organizadora nos dia 29 a 30 de janeiro entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas na sede da Associação junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 4 de fevereiro de 2015.

2.2.

Ao preencher a ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente edital.

2.2.1

ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso deverão ser assinadas pelo candidato ou por seu representante legal caso seja menor de 18 anos não emancipado.

2.3

No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso e anexar:

2.3.1 Fotocópia simples da cédula de identidade ou registro de nascimento para os menores, Título de eleitor aos com obrigação de votar, CPF, documentos estes do candidato e de todos os integrantes da família e uma foto ¾ do acadêmico ou aluno de curso técnico;

2.3.2 comprovante de residir a mais de 1 (hum) ano no município ou que comprovar ter sido transferido para o município por motivo profissional (transferência de local de trabalho);

2.3.3 Comprovante de renda de todos os integrantes da família que comprove rendimento inferior a três salários mínimos ou desemprego;

2.3.4 Os alunos cursistas de curso técnico serão priorizados os cursos que não forem ofertados no município, bem como, os cursos universitários serão priorizados os estudantes de primeira graduação ou que se encontram cursando graduação desde a existência da lei do transporte universitário de Sidrolândia ou, que tenham bolsa de estudo oferecida pelo Município, Estado ou Governo Federal.

2.3.5 A preferência da lei do transporte universitário de Sidrolândia será concedida prioritariamente aos acadêmicos beneficiários de bolsas de estudos oferecidas pelos governos municipal, estadual e federal.

2.3.6 Os acadêmicos de Universidade Públicas estarão aptos a pleitear a bolsa transporte universitário mesmo já havendo cursado outra universidade ou que exista uma universidade que ofereça o mesmo curso em Sidrolândia.

2.3.7 Os pleiteantes ao beneficio deverão comprovar no ato da solicitação da bolsa transporte universitário comprovante de matrícula e de frequência em mais de 85% no ano de 2014.

2.3.8 Estarão vetados de participar do processo seletivo para a bolsa transporte universitário 2015 os acadêmicos que se encontrarem inadimplentes com a aplicação adequada do recurso junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia do ano de 2014 neste programa, sendo que Prefeitura Municipal de Sidrolândia publicará listagem de alunos aptos e inaptos ao recebimento da bolsa transporte universitário.

2.3.9 Serão considerados como comprovante de residência, faturas de energia elétrica,água ou telefone; contratos de aluguel do candidato ou de membro da família com firma reconhecida (cópia autenticada) e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal.

2.4 A assinatura da ficha de inscrição e compromisso, pelo candidato ou seu responsável legal, implicará na satisfação das exigências relacionadas neste edital.

2.5 As informações prestadas na ficha de inscrição, de perfil socioeconômico e compromisso são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora o direito de excluir aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 No ato da inscrição será oferecido a cada candidato um número de inscrição que obedecerá a ordem sequencial e crescente de inscrição.

2.7 Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato será considerada e eventualmente deferida apenas a última que tiver sido efetuada e encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1 Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem a ficha de inscrição e compromisso devidamente preenchida e assinada em conjunto com a documentação comprobatória exigidas no presente edital.

3.2 A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação presentada pelo candidato por ocasião das inscrições.

3.3 Somente serão analisados os documentos apresentados em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações da ficha de inscrição e compromisso e dos documentos anexos;

3.4 Somente serão aceitos documentos para fins de análise classificatória entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e encaminhado a Comissão de Seleção do Transporte universitário, sendo vedada a entrega posterior, eventual juntada de documentos intempestivos serão desconsiderados;

3.5 No ato da inscrição o candidato declarará, sob pena de indeferimento da inscrição:

3.5.1Que as fotocópias apresentadas são fiéis à via original;

4Após a análise da documentação dos candidatos inscritos será fixada em locais públicos, bem como, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Sidrolândia o resultado do processo seletivo, abrindo-se prazo de 48 horas para recursos a serem entregues na sede da AUCSIDRO.

4.1 Após o julgamento dos recursos quanto à listagem de inscrições com a análise prévia, eventualmente interposta, será publicado o resultado final, não cabendo mais recursos.

4.2Do resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso e sua listagem será afixada no Paço Municipal de Sidrolândia, bem como, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sidrolândia.

5 DOS RECURSOS

5.1 É admitido recurso quanto: ao edital e a listagem de inscrições com a análise prévia de classificação.

5.2 O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo no prazo de até 2 (dois) dias uteis após a publicação do ato impugnado;

5.3 O recurso deve ser protocolado em horário regular de expediente na sede AUCSIDRO dirigidos a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo os prazos e requisitos elencados neste edital.

5.4 No recurso deverão constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição,assinatura e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

5.5 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o presente capítulo;

5.6 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos na classificação final como Deferido ou Indeferido;

5.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

5.8 Uma vez julgado qualquer recurso não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

6.2 No ato da concessão do benefício, a Comissão Organizadora reserva-se no direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

6.3 Quaisquer tentativa de burlar a Lei Municipal, bem como, o descumprimento de qualquer dositens deste edital acarretará a perda imediata do benefício.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.6 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é a Comarca de Sidrolândia.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.