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Procon Orienta Pais: Saiba Quais Materiais Escolares Não Podem ser Exigidos pelas Escolas

Órgão de defesa do consumidor destaca a proibição de itens de uso coletivo e orienta sobre os limites legais para a lista de materiais escolares

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Divulgação

Órgão de defesa do consumidor destaca a proibição de itens de uso coletivo e orienta sobre os limites legais para a lista de materiais escolares, garantindo economia e transparência para os pais e responsáveis.

Com o retorno das aulas, a preocupação dos pais em relação à lista de materiais escolares volta à tona. Para esclarecer e orientar os responsáveis, o Procon Campo Grande destaca que é proibida a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares, visando garantir um consumo mais justo e consciente.

Entre os itens vedados estão giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool, e outros produtos que têm caráter coletivo e não individual. A medida visa aliviar o peso financeiro sobre as famílias, evitando gastos desnecessários com itens que deveriam ser fornecidos pela instituição de ensino.

O Procon ressalta que a lista de materiais deve ser composta exclusivamente por itens de uso pessoal do aluno, como cadernos, lápis, borrachas, canetas, entre outros. Itens como papel higiênico, produtos de limpeza e outros de natureza coletiva devem ser fornecidos pela escola, não podendo ser incluídos na lista para compra pelos pais.

A direção do Procon Campo Grande, destaca a importância dos pais estarem atentos aos seus direitos e, caso identifiquem irregularidades nas listas de materiais escolares, procurarem o órgão para realizar denúncias e buscar orientações. "É fundamental que os pais conheçam seus direitos e saibam que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo. Estamos à disposição para auxiliar e fiscalizar, garantindo uma volta às aulas mais tranquila e justa para todos", afirma diretores do Procon/MS

Com essa orientação, o Procon reforça seu compromisso em assegurar os direitos dos consumidores, promovendo a transparência e a equidade nas relações de consumo, especialmente no período de volta às aulas.

Conforme a Lei 12.886/2013, fica proibida a inclusão de materiais de uso coletivo, como giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool, seja líquido ou em gel, detergente e demais materiais de limpeza, agenda escolar personalizada da instituição, balões, canetas para quadro branco ou magnético.

PROCON MS

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