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Entenda o sistema de Triagem: Atribuição Exclusiva do Enfermeiro.

Triagem são atividades privativas do enfermeiro. Isso significa que apenas enfermeiros podem realizar a triagem de pacientes.

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A Resolução COFEN no 661/2021 dispõe que a classificação de risco e a priorização da assistência é atividade privativa do enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem.

O que Diz a Lei e as Consequências

A triagem é um processo crucial nos serviços de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência. Ela permite organizar a chegada dos pacientes e identificar quem necessita de atendimento imediato. No entanto, é importante entender que a responsabilidade pela triagem não é compartilhada igualmente entre todos os profissionais de enfermagem.

O Papel do Enfermeiro:

Classificação de Risco: A classificação de risco e a priorização da assistência são atividades privativas do enfermeiro. Isso significa que apenas enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) podem realizar a triagem de pacientes.

Decisões Imediatas: O enfermeiro é responsável por tomar decisões imediatas com base na gravidade do caso, determinando a prioridade de atendimento e a cor correspondente ao risco.

O Técnico de Enfermagem:

Auxílio na Triagem: O técnico ou auxiliar de enfermagem pode participar do processo de classificação de risco em caráter auxiliar. Isso inclui aferir sinais vitais, colocar pulseiras de identificação e encaminhar o paciente à área de espera para consulta médica, no entanto, o técnico de enfermagem não pode realizar a triagem de forma autônoma. Ele não tem respaldo técnico para dispensar pacientes sem atendimento médico.

Designar um técnico de enfermagem para fazer triagem sem supervisão pode comprometer a segurança do paciente, essa prática não está de acordo com a legislação e pode resultar em infrações éticas e legais.

Em resumo, a triagem é uma atividade exclusiva do enfermeiro, mas a contribuição do técnico de enfermagem é fundamental para o sucesso desse processo.

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